Redutor de 60% sobre a alíquota padrão
Saúde e profissões regulamentadas
Serviços de saúde entram na lista de redução de 60% da alíquota padrão. Profissões regulamentadas exercidas por pessoa física têm redutor de 30%. O ganho depende de comprovar o enquadramento — e da forma como a receita está classificada hoje.
Números estimados a partir das alíquotas de referência em discussão e do perfil típico do setor. O efeito na sua empresa depende da apuração real, do regime e dos créditos documentados.
O que costuma passar batido
Riscos específicos do setor
- Receita classificada de forma genérica perde o direito ao redutor
- Mistura de atividades tributadas e reduzidas na mesma nota
- Clínicas equiparadas a hospital exigem requisitos específicos
O que precisa começar agora
Ações de preparação
- 01 Segregação de receita por natureza de serviço
- 02 Revisão de CNAE e objeto social para sustentar o redutor
- 03 Estudo de equiparação hospitalar quando aplicável
Simulação
O número no seu faturamento.
Já com saúde selecionado. Ajuste receita e peso de insumos para ver a variação estimada entre o sistema atual e o IVA dual.
Sistema atual
R$ 61.425
13,7% sobre a receita
IBS + CBS — regime pleno (2033)
R$ 32.175
7,1% efetiva sobre a receita
- Débito: receita × 11,0% do setor
- R$ 49.500
- Crédito: insumos de R$ 157.500 × 11,0%
- − R$ 17.325
- Alíquota do setor
- 11,0%
Quando vale: 2026 é ano-teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota e compensados com PIS/Cofins, sem aumento de carga. A CBS entra integral em 2027; o IBS sobe de 2029 a 2032 enquanto ICMS e ISS caem; o regime pleno, simulado acima, vale a partir de 2033 (EC 132/2023 e LC 214/2025).
Redutor de 60% aplicado à alíquota de referência. Alíquota de referência de 27,5%. Crédito estimado à alíquota do próprio setor (premissa conservadora): se os seus fornecedores recolhem a alíquota cheia, o crédito real pode ser maior. Carga atual aproximada do setor. Não substitui apuração técnica: o número definitivo depende de CNAE, contratos, cadastro de itens e composição real de crédito.
Conformidade: desde 03/08/2026 a NF-e e a NFC-e precisam trazer os grupos de IBS e CBS (NT 2025.002-RTC). Responsável técnico: Carlos Henrique Capello · CRC 1SP298136/O-7.
Pedir o cálculo com a apuração realEstimativa de caráter informativo, calculada a partir das alíquotas e tabelas vigentes nesta data e de premissas simplificadas. Não substitui parecer técnico individualizado: o número definitivo depende da apuração real da empresa.
Cronograma
Os marcos que definem o seu prazo
IBS a 0,1% e CBS a 0,9%, compensáveis com PIS/COFINS. O objetivo é adaptar sistema, cadastro e emissão de documento fiscal.
PIS e COFINS extintos, CBS passa a ser cobrada integralmente e o Imposto Seletivo entra em operação.
ICMS e ISS são reduzidos gradualmente ano a ano enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Benefícios estaduais se encerram no período.
ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS deixam de existir. Restam IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Diagnóstico setorial
Diagnóstico de transição para saúde.
Serviço e segmento já vêm selecionados. Em quatro passos a solicitação chega ao consultor responsável pelo setor.
- Sem lista de disparo e sem repasse de dados a terceiros
- Conversa direta com o consultor sênior que assina a proposta
- Diagnóstico inicial sem custo e sem compromisso de contratação
Outros setores