IBS · CBS · Imposto Seletivo

A regra muda para todos.
A conta, não.

O IVA dual troca cinco tributos por três. Quem tem insumo tributado ganha crédito; quem tem folha alta absorve alíquota cheia. O resultado depende do setor, da cadeia e de como a empresa está cadastrada hoje.

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  1. 2026 Ano-teste IBS a 0,1% e CBS a 0,9%, compensáveis com PIS/COFINS. O objetivo é adaptar sistema, cadastro e emissão de documento fiscal.
  2. 2027 CBS em vigor PIS e COFINS extintos, CBS passa a ser cobrada integralmente e o Imposto Seletivo entra em operação.
  3. 2029 a 2032 Transição do IBS ICMS e ISS são reduzidos gradualmente ano a ano enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Benefícios estaduais se encerram no período.
  4. 2033 Sistema pleno ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS deixam de existir. Restam IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Simulador

Quanto muda na sua operação.

Informe receita e peso de insumos tributados. O cálculo aplica a alíquota estimada do setor sobre a receita e desconta o crédito que os insumos geram — a lógica central do IVA dual.

Insumos e serviços tributados — 35% da receitaSó compras que geram crédito: mercadorias, frete, energia e serviços de terceiros. Folha de pagamento não gera crédito.

Sistema atual

R$ 61.425

13,7% sobre a receita

IBS + CBS — regime pleno (2033)

R$ 80.438

17,9% efetiva sobre a receita

+R$ 19.013/mêsAumento estimado de 31,0% na carga indireta quando a reforma estiver completa, ou R$ 228.150 ao ano.
Débito: receita × 27,5% do setor
R$ 123.750
Crédito: insumos de R$ 157.500 × 27,5%
− R$ 43.313
Alíquota do setor
27,5%

Quando vale: 2026 é ano-teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota e compensados com PIS/Cofins, sem aumento de carga. A CBS entra integral em 2027; o IBS sobe de 2029 a 2032 enquanto ICMS e ISS caem; o regime pleno, simulado acima, vale a partir de 2033 (EC 132/2023 e LC 214/2025).

Regime regular, sem redutor setorial. Alíquota de referência de 27,5%. Crédito estimado à alíquota do próprio setor (premissa conservadora): se os seus fornecedores recolhem a alíquota cheia, o crédito real pode ser maior. Carga atual aproximada do setor. Não substitui apuração técnica: o número definitivo depende de CNAE, contratos, cadastro de itens e composição real de crédito.

Conformidade: desde 03/08/2026 a NF-e e a NFC-e precisam trazer os grupos de IBS e CBS (NT 2025.002-RTC). Responsável técnico: Carlos Henrique Capello · CRC 1SP298136/O-7.

Pedir o cálculo com a apuração real

Estimativa de caráter informativo, calculada a partir das alíquotas e tabelas vigentes nesta data e de premissas simplificadas. Não substitui parecer técnico individualizado: o número definitivo depende da apuração real da empresa.

Transição

Diagnóstico de transição para o IVA dual.

Levantamos onde a sua empresa perde crédito, onde o preço precisa mudar e o que tem de estar pronto antes de cada marco do cronograma.

  • Sem lista de disparo e sem repasse de dados a terceiros
  • Conversa direta com o consultor sênior que assina a proposta
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Canal direto

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