Regimes específicos dentro do IVA dual

Financeiro, imobiliário e construção civil

O setor tem regime próprio: redução de alíquota, redutor de ajuste sobre o valor do imóvel e regras particulares para locação, incorporação, RET e intermediação de ativos. Cada operação precisa ser tratada por seu regime, não por média.

10,5% alíquota estimada IBS + CBS Redução setorial aplicada sobre a alíquota de referência

45% potencial de crédito na cadeia Peso típico de insumos e serviços tributados que geram crédito neste setor

Números estimados a partir das alíquotas de referência em discussão e do perfil típico do setor. O efeito na sua empresa depende da apuração real, do regime e dos créditos documentados.

O que costuma passar batido

Riscos específicos do setor

  • Incorporações iniciadas no regime antigo e concluídas no novo
  • Locação por pessoa física com regras e limites próprios
  • Redutor de ajuste mal apurado no cadastro do imóvel

O que precisa começar agora

Ações de preparação

  1. 01 Inventário de empreendimentos por data e regime aplicável
  2. 02 Cálculo do redutor de ajuste por unidade
  3. 03 Revisão de estrutura de RET e patrimônio de afetação

Simulação

O número no seu faturamento.

Já com financeiro & imobiliário selecionado. Ajuste receita e peso de insumos para ver a variação estimada entre o sistema atual e o IVA dual.

Insumos e serviços tributados — 35% da receitaSó compras que geram crédito: mercadorias, frete, energia e serviços de terceiros. Folha de pagamento não gera crédito.

Sistema atual

R$ 41.625

9,3% sobre a receita

IBS + CBS — regime pleno (2033)

R$ 30.713

6,8% efetiva sobre a receita

−R$ 10.913/mêsRedução estimada de 26,2% na carga indireta quando a reforma estiver completa, ou R$ 130.950 ao ano.
Débito: receita × 10,5% do setor
R$ 47.250
Crédito: insumos de R$ 157.500 × 10,5%
− R$ 16.538
Alíquota do setor
10,5%

Quando vale: 2026 é ano-teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota e compensados com PIS/Cofins, sem aumento de carga. A CBS entra integral em 2027; o IBS sobe de 2029 a 2032 enquanto ICMS e ISS caem; o regime pleno, simulado acima, vale a partir de 2033 (EC 132/2023 e LC 214/2025).

Redução setorial aplicada sobre a alíquota de referência. Alíquota de referência de 27,5%. Crédito estimado à alíquota do próprio setor (premissa conservadora): se os seus fornecedores recolhem a alíquota cheia, o crédito real pode ser maior. Carga atual aproximada do setor. Não substitui apuração técnica: o número definitivo depende de CNAE, contratos, cadastro de itens e composição real de crédito.

Conformidade: desde 03/08/2026 a NF-e e a NFC-e precisam trazer os grupos de IBS e CBS (NT 2025.002-RTC). Responsável técnico: Carlos Henrique Capello · CRC 1SP298136/O-7.

Pedir o cálculo com a apuração real

Estimativa de caráter informativo, calculada a partir das alíquotas e tabelas vigentes nesta data e de premissas simplificadas. Não substitui parecer técnico individualizado: o número definitivo depende da apuração real da empresa.

Cronograma

Os marcos que definem o seu prazo

2026 Ano-teste

IBS a 0,1% e CBS a 0,9%, compensáveis com PIS/COFINS. O objetivo é adaptar sistema, cadastro e emissão de documento fiscal.

2027 CBS em vigor

PIS e COFINS extintos, CBS passa a ser cobrada integralmente e o Imposto Seletivo entra em operação.

2029 a 2032 Transição do IBS

ICMS e ISS são reduzidos gradualmente ano a ano enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Benefícios estaduais se encerram no período.

2033 Sistema pleno

ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS deixam de existir. Restam IBS, CBS e Imposto Seletivo.

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Serviço e segmento já vêm selecionados. Em quatro passos a solicitação chega ao consultor responsável pelo setor.

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